1 – Campanha promocional “VISITE O DECORADO E PARTICIPE DO SORTEIO” tal como aqui regulamentada, é válida somente para o empreendimento participante comercializado pela empresa UPPER PETROPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, estabelecida no estado de São Paulo, mediante o preenchimento pelos adquirentes interessados de todas as condições estabelecidas por meio deste instrumento.
A presente Campanha não é cumulativa com qualquer outra oferta/campanha, desconto condicional ou incondicional ou promoção comercial que vier a ser promovida pela Empresa Promotora em igual período.
A participação nesta Campanha será válida para qualquer pessoa que visitar o estande e passar pelo atendimento completo do corretor, conhecendo o decorado e o produto em seus detalhes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio no território nacional e idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, caso seja pessoa física.
I – Empresa Promotora
A presente Campanha é instituída pela seguinte incorporadora denominada “Empresa Promotora”:
1 – UPPER PETROPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
II – Área de Execução
1 – Esta Campanha será promovida exclusivamente nas localidades do território nacional com unidades imobiliárias da Empresa Promotora à venda, limitada ao empreendimento relacionado neste regulamento, denominado “Upper Petrópolis”
III – Unidades Imobiliárias e/ou Empreendimentos Participantes:
Serão tidas como unidades imobiliárias participantes as unidades do “Upper Petrópolis”.
A presente Campanha não inclui as unidades imobiliárias correspondentes a vagas de garagem, unidades oriundas de permuta, dação em pagamento ou pertencentes a terceiros, ainda que por compromisso de promessa de venda e compra, cessão de direitos, ou outra forma de aquisição que não por meio de compra e venda, direto da Empresa Promotora.
IV – Condições de Participação
A presente Campanha é válida somente para os adquirentes que atenderem a todas as condições de participação, a saber:
(i) Campanha será válida para qualquer pessoa que visitar o estande e passar pelo atendimento completo do corretor, conhecendo o decorado e o produto em seus detalhes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio no território nacional e idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, caso seja pessoa física.
(ii) Cada família poderá preencher somente um cupom de participação no estande de vendas na hora da visita.
2 – A pessoa que visitar o estande e passar pelo atendimento completo do corretor, conhecendo o decorado e o produto em seus detalhes, estará elegível para participar desta Campanha, desde que as demais condições estabelecidas neste instrumento sejam igualmente preenchidas.
3 – O sorteio dos 10 ganhadores será feito no dia 30 de Setembro de 2024, presencialmente no estande de vendas localizado na Av. Wallace Simonsen, 1310 – Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – SP, 09771-211. Os participantes estão convidados a assistirem o sorteio pessoalmente. Os ganhadores serão comunicados via WhatsApp e via Instagram.
V – Forma de pagamento do “VISITE O DECORADO E PARTICIPE DO SORTEIO”
Aos adquirentes que atenderem a todas as condições de participação estabelecidas neste instrumento, será oferecido o benefício, pela Empresa Promotora, de participar do sorteio dos seguintes itens:
5 (cinco) Smartwatch Relógio Inteligente My Watch I Fit Haiz Tela Full Touch 1.28″ Resistente à Água IP67 com Modos Esportivos e Recebimento de Notificações ou similar – R$ 179,99 (cento e setenta e nove reais e noventa e nove centavos).
5 (cinco) JBL, Caixa de Som, Bluetooth, Go – Preta ou similar – R$ 163,17 (cento e sessenta e três reais e dezessete centavos).
O adquirente concorda em autorizar o uso e divulgação de seu nome e imagem por meio do site da Empresa Promotora e em qualquer outro meio de comunicação.
Os benefícios objetos desta Campanha é pessoal e intransferível, salvo nas hipóteses de falecimento, ocasião na qual aplicar-se-ão as regras do Código Civil e do Código de Processo Civil.
VI – Disposições Finais
As condições ora estabelecidas poderão ser modificadas a qualquer momento pelas Empresas Promotoras em razão de caso fortuito, decisão judicial ou força maior.
A presente Campanha não dependerá de prévia autorização por órgão governamental nos termos da Lei no 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no 70.951/72, por não envolver álea ou sorte, tampouco a realização de sorteio para a identificação de seus beneficiários ou captação de poupança popular, sendo o benefício pago em produto, a todos os adquirentes que preencherem todos os requisitos de participação desta Campanha, sem exceção.